A explosão de novas criptomoedas emitidas por ICOs e o crescente interesse no mercado de criptos levaram à implementação de requisitos regulamentares para todo o mercado financeiro. Em 2018, o Parlamento Europeu emitiu uma proposta para a diretiva AML5 (Anti-Lavagem de Dinheiro), que foi transposta para todas as leis locais até 10 de janeiro de 2020 - em alguns países, até um pouco antes, na metade de 2019. AML5 é uma abreviatura comumente utilizada para a 5ª Diretiva da União Europeia para a prevenção do uso do sistema financeiro para fins de lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo.
Esta postagem foi atualizada em 16 de janeiro de 2020, após a transposição da diretiva AML5 da União Europeia.
Para explicar por que a AML5 é importante para empresas como a SpectroCoin, nós precisamos voltar para 2015, quando a AML4 (a 4ª Diretiva da UE para a prevenção do uso do sistema financeiro para fins de lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo) foi adotada. A diretiva AML incluía uma série de regras com o objetivo de prevenir a lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo em bancos e outras grandes empresas financeiras. Agora, a AML5 fará com que essas regras se apliquem a ambos, provedores de carteiras de custódia de moedas virtuais e provedores de serviços de câmbio de moedas virtuais.
Principais aspectos da diretiva AML5
O principal propósito da AML5 é a prevenção de atividades ilegais em empresas envolvidas com moedas fiduciárias e criptomoedas. Suas rigorosas exigências podem causar estresse e certa inconveniência para clientes, mas nós acreditamos que elas também ajudarão a proteger nossos usuários de roubo de identidade e roubos. A diretiva AML5 é a primeira a considerar novas tecnologias financeiras e o mercado de moedas virtuais como locais onde autoridades regulamentares e consumidores interagem no compartilhamento de dados, transparência e confiança. Isso significa que:
"Moedas virtuais" são uma representação digital de valor que pode ser digitalmente transferida, armazenada ou negociada e funciona como um meio de troca, mas que não possui status de curso legal em nenhuma jurisdição nem seja fundo ou valor monetário armazenado em instrumentos conforme definido no Artigo da Diretiva 2015/2366/EC.
e estarão sujeitos ao quadro regulamentar existente. Isso significa que todos os provedores de serviços relacionados a criptomoedas serão obrigados a cumprir com as exigências de AML e KYC (Conheça seu Cliente).
Entidades obrigadas, na medida do possível, realizam o monitoramento das relações de negócio com o aumento do número e da periodicidade dos controles aplicados, selecionando o padrão de transações que precisam de um exame mais aprofundado.
Essas etapas garantirão um ambiente mais seguro e reduzirão substancialmente atividades ilegais em plataformas de criptomoedas, assim beneficiando todos os usuários ao tornar todo o setor mais seguro, confiável e reconhecido.
Como empresas financeiras confiam em complexas análises de dados para detectar atividades potencialmente suspeitas, soluções em aprendizado de máquina (machine learning) e inteligência artificial são aplicadas para identificar complicados padrões em grandes quantidades de dados mal-estruturados. Essas implementações transformam e melhoram o fluxo de trabalho, assim como a qualidade e eficiência dos serviços, além da experiência do cliente como um todo.
Na SpectroCoin, o equilíbrio justo entre os interesses dos clientes e segurança é uma das nossas prioridades. Melhorias na identificação de fraude, monitoramento de transações ligado à AML, sanções e controle de KYC terão um grande impacto na prevenção de crimes financeiros e, ao mesmo tempo, garantirão um ambiente econômico mais estável para empresas.
Compartilhe suas ideias sobre esse tópico em nossas mídias sociais, ficaremos felizes em ouvi-los!
Referência: DIRETIVA DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO que altera a Diretiva (UE) 2015/849 relativa à prevenção da utilização do sistema financeiro para fins de lavagem de dinheiro e de financiamento do terrorismo e altera as Diretivas 2009/138/EC e 2013/36/EU.